Plantonistas, esse código de ética deve ser uma inspiração para nossas intervenções. LEIAM!!!
CÓDIGO DE ÉTICA DO PALHAÇO DE HOSPITAL
Primeira claúsula:
Ao palhaço de hospital não serve o poder do médico, nem o lugar do enfermeiro ou do técnico de enfermagem na hierarquia hospitalar, tampouco o lucro da empresa farmacêutica com a doença. Ao palhaço de hospital interessa a alegria e a liberdade de poder ir e vir aonde o riso seja necessário e transformador.
Segunda cláusula:
a experiência do humor que o palhaço de hospital veicula nos ambientes e nas situações do universo Hospitalar deve produzir um riso inclusivo. O palhaço é ridículo e através da sua risibilidade ele deve libertar não reprimir. O palhaço de hospital deve procurar difundir o riso. Todas as situações são risíveis, mas o palhaço de hospital deve saber discernir quando o riso não é adequado, quando ele pode ferir mais do que aliviar, quando ele pode confundir mais do que esclarecer.
Terceira cláusula:
O palhaço de hospital sempre trabalha em grupo, nunca sozinho, assegurando desse modo, ao menos dois pontos de vista para uma mesma situação.O grupo é um lugar de segurança, de apoio, para onde o palhaço sempre pode voltar nas situações mais delicadas ou arriscadas.
Quarta cláusula:
O palhaço de hospital só atua com a permissão da criança, seja ela explícita ou não. É preciso que o palhaço seja capaz de perceber os sinais de aprovação da sua presença. O respeito à recusa da criança hospitalizada é a mais importante e maior porta de entrada do palhaço no hospital. A permissão é o tempo que a criança precisa para experimentar a sensação de confiança, sem a qual o palhaço nada pode fazer no hospital.
Quinta cláusula:
O palhaço de hospital deve estar preparado para trabalhar com envolvimento, sem, no entanto, estabelecer vínculos com a criança e sua família. No vínculo os papéis sociais se fixam e ele deve ter cuidado ao administrar as transferências emocionais e as projeções de funções que a criança realiza, para que elas permaneçam maleáveis e apropriadas ao jogo lúdico.
Sexta cláusula:
O palhaço de hospital atua em estreita colaboração com o profissional de Saúde. Ele não deve iniciar o trabalho sem que tenha informações suficientes sobre o diagnóstico e o prognóstico das crianças internadas com as quais deverá interagir. Ele deve guardar segredo sobre tudo o que lê, vê e ouve a respeito da enfermidade e da identidade da criança. A sua figura não deve se associar aos procedimentos dolorosos e traumáticos de intervenção médica ou pré-cirúrgica, mas nada impede que seja aproveitada antes que
eles ocorram ou depois que tenham ocorrido. Esse cuidado reforça uma postura mais forte e positiva da criança em relação aos sentimentos de dor e medo.
Sétima cláusula:
O palhaço de hospital deve aprender e respeitar as regras de higiene hospitalar e não oferecer, em hipótese nenhuma, risco de contaminação através do uso indiscriminado dos seus objetos nos vários locais do serviço pediátrico. Deve também conhecer as leis de segurança do espaço e não colocar em perigo, através das propostas de jogo, a idoneidade física da criança.
Oitava cláusula:
É indispensável que o palhaço de hospital se prepare para sua atuação e que ele domine completamente as técnicas que utiliza nos seus jogos e ações. Enquanto estiver trabalhando no hospital o palhaço deve se manter em constante aperfeiçoamento, não apenas das suas competências artísticas como também dos seus conhecimentos na área da Saúde.